MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS É CRIME!!!

Nossa Missão

Promover a integração de todos os profissionais que trabalham com animais de companhia, bem como as pessoas que os amam.Criar e apoiar iniciativas que visem promover o bem estar animal.Divulgar o conceito de posse responsável de animais de companhia.

GUARDA RESPONSÁVEL

Os animais em igualdade com o homem também sentem frio,fome,medo,solidão,saudade e alegria.Por isso se você tem um animal de estimação,veja se está cuidando bem do seu amigo.Ter um animal de estimação não requer prática,somente responsabilidade e consciência de que se trata de uma vida.

ABANDONO E MAUS TRATOS

Abandonar,maltratar animais é crime!
Lei Municipal 1054/16 – código de proteção e bem-estar animal
Lei Federal 9.605/98 – Art.32 de crimes ambientais
Pena:Detenção de 1 a 4 anos + Multa.

TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. É PROIBIDO QUALQUER TIPO DE REPRODUÇÃO DAS IMAGENS SEM AUTORIZAÇÃO. IMAGEM PROTEGIDA PELA LEI DO DIREITO AUTORAL Nº 9.610 DE 19/02/1998

Campanha de Posse Responsável
Colégio Celso Ramos em Blumenau


A HACHI ONG de Proteção Animal, foi contactada pelo Grêmio Estudantil do Colégio Celso Ramos, Águias de Celso Ramos em Blumenau que quer desenvolver um trabalho de conscientização sobre os maus tratos aos animais e gostariam de fazer a distribuição de panfletos sobrenome tema para reforçar a mensagem.
A HACHI ONG possui os folders que foram confeccionados através de parceiros ao qual mais uma vez agradecemos e foram entregues aos alunos 1.000 folders que foram distribuídos nas salas do Colégio onde o trabalho foi desenvolvido.
A HACHI ONG fica muito feliz em poder participar pois entende que somente a educação dos alunos cada vez mais cedo é que formarão cidadãos conscientes e disciminarão o boa prática do bem estar e proteção de nossa fauna e flora.

FOTOS FAN PAGE HACHI ONG -PROTEÇÃO ANIMAL

Como denunciar maus-tratos contra animais

Saiba o que a legislação considera maus-tratos e a quem recorrer caso presencie ou saiba de uma situação dessas 

#Animais#Direitos animais#maus tratos#Proteção

cãozinho com carinha triste

A Lei Federal prevê prisão de três meses a um ano para quem pratica maus-tratos contra animais

Ficar sem ação ao tomar conhecimento de um caso de maus-tratos contra animais é ser conivente com o crime. Nessas situações, não há outra saída a não ser denunciar. Pode ser um cachorro que vive acorrentado na casa vizinha, um pet shop que mantêm animais em gaiolas minúsculas ou até um cavalo que é explorado até o seu limite na rua. Todas essas situações ou qualquer outra que configure maus-tratos devem ser levadas a conhecimento da polícia e de entidade ambientais.

A Lei Federal prevê prisão de três meses a um ano para quem pratica maus-tratos, além de multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.

E a lei vale para todos, “Seja criador, protetor, médico-veterinário ou detentor de animal, qualquer dessas circunstâncias é considerada crime de maus-tratos, sim”.

Se você ainda tem dúvidas, veja o que é considerado maus-tratos:

– Abandonar

– Ferir, mutilar ou envenenar

– Manter preso permanentemente em correntes

– Manter em locais pequenos e sem higiene

– Não abrigar do sol, da chuva e do frio

– Deixar sem ventilação ou luz solar

– Não dar comida e água diariamente

– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido

– Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força

– Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse

– Capturar animais silvestres

– Promover violência como rinhas, farra-do-boi, dentre outros

Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.

cachorro acorrentado

Manter cachorro acorrentado também é crime

Onde denunciar

Diante do conhecimento de um caso de crueldade contra animais domésticos ou silvestres, qualquer cidadão pode comunicá-lo à Polícia Militar por meio do telefone 190. A Polícia Ambiental também pode ser acionada.

É importante dizer que, antes de fazer a denúncia, é preciso saber para onde o animal será destinado, uma vez que nem a polícia nem o governo o acolhem. O ideal é ter um lar temporário ou lar definitivo já engatilhado para abrigar este animal para que ele não acabe na rua.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

Lei de Crimes Ambientais nº. 9605/98

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

cachorro com sinais de maus tratos

Resgate de animais vítimas de maus-tratos em canil clandestino em São Paulo

Vale informar que os animais são tutelados pelo Estado e é sua função protegê-los. Portanto, na hipótese de a autoridade policial se recusar a registrar a ocorrência, a recomendação é denunciar ao Ministério Público, que deve tomar as medidas cabíveis.

Também é possível registrar ocorrências de maus-tratos contra animais silvestres através da Linha Verde, do Ibama, no número 0800 61 8080.M

Como denunciar

Primeiramente, certifique-se de que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime, como descrito no artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Não tenha medo: é possível denunciar de maneira anônima ou pedir sigilo dos dados no momento da denúncia.

Vale dizer também que o denunciante figura apenas como testemunha do caso, pois é o Estado quem denuncia na prática e é autor de todo o trâmite.

Caso a situação de maus-tratos esteja ocorrendo no momento do flagrante, a orientação é ligar no 190, pedir uma viatura no local e aguardar a chegada da polícia.

Se a situação for recorrente, é importante reunir evidências dos maus-tratos, como fotos, vídeos e áudios. “Quanto mais material tiver, maior embasamento técnico terá a denúncia para poder prosperar”. Já se o animal foi encontrado ou foi pego sendo espancado, a orientação é levá-lo ao veterinário, pedir os laudos e processar o autor dos maus-tratos, caso ele seja conhecido.

Em caso de abandono ou atropelamento, deve-se anotar a placa do carro para levantar a identificação do motorista no Detran. Envenenamentos de animais e ameaças também devem ser denunciados.

Dicas para facilitar a denúncia

  • Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos e, se possível, reúna testemunhas;
  • Ao fazer a denúncia, procure uma cópia por escrito do art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998), uma vez que há policiais que desconhecem o conteúdo dessa lei.

DENUNCIE:

Polícia Militar -190

Disque-Denúncia – 181

Ibama (no caso de animais silvestres)

Policia Ambiental – (47) 3378-8480

Ouvidoria em Blumenau -156 opção 1

Anote o número do PROTOCOLO das DENUNCIAS e cobre a resposta através deste PROTOCOLO.

Linha Verde – 0800 61 8080

www.ibama.gov.br/denuncias

Safer Net (crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet) – www.safernet.org.br

1 Comentário

  • Vocês estão de parabéns! Gostaria muito de conhecer o trabalho de vocês, minha cidade precisa muito de uma ong como a de vocês para ajudar os animais, são dezenas de animais abandonados na rua e maltratados, antigamente eles eram presos e sacrificados pela prefeitura, mas hoje devido a revolta da população o canil foi fechado e os animais agora ficam soltos na rua e são constantemente maltratados!

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