LEI TRIPOLI CONTRA A CAÇA

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Manifesto

IMPORTÂNCIA DA LEI TRIPOLI CONTRA A CAÇA
(LEI ESTADUAL Nº 16.784, DE 28 DE JUNHO DE 2018)

A nova lei do Deputado Roberto Tripoli, sancionada pelo Governador Márcio França, além de vedar a caça em todas as suas modalidades, proíbe expressamente uma conduta que hoje é permitida e até estimulada pelo Poder Público, de armar civis para um “pseudo controle populacional”, no caso, de Javalis, o que na verdade trata-se de CAÇA.

A nova LEI é importante, sim, porque muito embora a Constituição do Estado vede a caça sob qualquer pretexto, essa atividade tem sido livremente realizada. Até a sanção da nova Lei, não existia norma alguma vedando o controle populacional exercido por particulares. Agora existe. A caça, como suposta forma de controle, está proibida. E se continuar existindo cabe ao Ministério Público, como fiscal da lei, agir. Lei nenhuma resolve um problema. A lei não é uma solução, é um instrumento, uma ferramenta processual.

Ao Legislador cabe a edição das normas. Sua aplicação e fiel execução cabem ao Poder Público. Se houver violação à normal legal, deve o Ministério Público, como fiscal da Lei, tomar as devidas providências judiciais. Sem o instrumento legal, nada disso é possível.

Vale observar, ainda, que essa lei, como bandeira, é fundamental nesse momento em que o Congresso Nacional tenta legalizar a caça no Brasil, inclusive de animais silvestres nativos (o pernicioso Projeto de Lei do Deputado Federal Valdir Colatto).

Ao sancionar a Lei Tripoli, dia 28 de junho de 2018, próprio Governador disse categoricamente que São Paulo é um espelho para o Brasil e, nesse momento, o Estado está dizendo NÃO À CAÇA, não à VIOLENCIA que vitima os animais, independentemente, da espécie a que pertençam (silvestres nativos, exóticos, domésticos ou domesticados). Incontestavelmente, a nova lei é uma vitória e um instrumento para todos que defendem a VIDA, e que dizem NÃO À CAÇA.

JAVALIS

Há que se controlar populações de javalis? Sim, mas não com violência, atos cruéis e nem armando a população civil.

O Ibama permitiu e legalizou décadas atrás a entrada de javalis no País, e mesmo quando começaram as ocorrências de fugas de fazendas (acidentais ou propositais), esse órgão nunca agiu para conter possíveis danos ambientais ou agravos à fauna silvestre nativa. Anos depois, na atualidade, o Ibama acabou se valendo dessa problemática para ceder aos apelos dos caçadores e permitiu a caça, sim, sob a denominação de “controle populacional”.

Por fim, cabe recordar que Roberto Tripoli participou ativamente de movimentos contrários à caça nas décadas de 80, 90 e ele próprio surpreende-se, em pleno no século XXI, por necessitar levantar tal bandeira novamente. (Assessoria de Comunicação / Gabinete do Deputado Roberto Tripoli)

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LEI TRIPOLI CONTRA A CAÇA! O deputado Roberto Tripoli entregou hoje ao governador Márcio França o MANIFESTO assinado por…

Posted by Roberto Tripoli on Wednesday, June 20, 2018

 

Governador assina a Lei Tripoli contra a Caça

O Governador do Estado de São Paulo, Márcio França, mesmo recebendo forte pressão do setor produtivo agropecuário, sancionou na data de hoje (28/06) o Projeto de Lei 299/2018, aprovado por unanimidade pelos deputados da Assembleia Legislativa daquele Estado.
A nova lei, que proíbe a caça de animais em São Paulo sob todas as formas e pretextos, é um claro recado da sociedade para o deputado federal Valdir Colatto (MDB/SC) de que seu PL da Caça 6268/2016 é uma excrecência que deve ser sumariamente REJEITADO pelos deputados da Câmara.

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Hachi Ong – Proteção Animal #APOIAMOS

Sancionada a lei que proíbe a caça no estado de São Paulo

Em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, nesta quinta-feira (28), o governador Márcio França sancionou o Projeto de Lei que proíbe a caça no Estado. De autoria do deputado estadual Roberto Tripoli, o texto do PL 299/18 estabelece que fica vedada a prática, em todas as modalidades, sob qualquer pretexto, forma e para qualquer finalidade, em todo o território paulista.

Posted by Crueldade Nunca Mais on Thursday, June 28, 2018

 

 

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