LEI Nº 7600, DE 17 DE MARÇO DE 2011.
LEI Nº 7600, DE 17 DE MARÇO DE 2011.
PROÍBE A REALIZAÇÃO DE PROVA DE “PUXADA DE CAVALOS”, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
JOÃO PAULO KLEINÜBING, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o art. 59, V, daLei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É proibida a realização de “puxada de cavalos”, como prova de exibição de arrastamento de cargas com peso desproporcional à força de tração do animal, em toda a extensão territorial do município de Blumenau.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei acarretará ao infrator, proprietário do animal, o pagamento de multa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, sem prejuízo das sanções de ordem ambiental, previstas na Lei Nacional nº 9.605/98.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 17 de março de 2011.
JOÃO PAULO KLEINÜBING
Prefeito Municipal
Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.
Data de Publicação no Sistema Leis Municipais: 21/03/2011
Fonte : Lei Municipal
Deixe um comentário