Maus-tratos contra Animais

Os maus-tratos contra animais são práticas muito comuns na história da humanidade e perduram até os dias de hoje. Não é raro nos depararmos com situações evidentes de maus-tratos contra animais domésticos ou domesticados.

Lojas que abrigam animais em gaiolas minúsculas, sem qualquer condição de higiene, cães presos em correntes curtas o dia todo, proprietários que batem covardemente em seus animais ou os alimentam de forma precária, levando o animal à inanição, cavalos usados na tração de carroças que são açoitados e em visível estado de subnutrição.

Os Maus-tratos contra Animais são hoje disciplinados pela Lei 9.605/98, em seu artigo 32, que assim dispõe:

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

Algumas formas de maus-tratos estão elencadas no artigo 3º. do Decreto Lei 24.645/1934.

Não obstante as formas de maus-tratos descritas na lei supracitada, maus-tratos pode ser classificado de várias formas que não foram previstas na lei, como deixar de levar o animal ao veterinário quando aparecem sintomas de doenças, deixá-los presos em coleira curta o dia inteiro, falta de alimentação adequada, etc

A nossa legislação ainda é muito branda e não pune de maneira eficaz quem pratica os maus-tratos.

Temos a proposta nova que deverá compor o novo Código Penal, o qual a pena aplicada aos maus-tratos será de 1 a 4 anos de reclusão, porém, a nova legislação ainda não está em vigor.

Sempre que houver uma suspeita de maus-tratos as pessoas deverão chamar a polícia, pois os maus-tratos contra animais são condutas criminosas descritas na nossa legislação e poderá ocorrer um flagrante delito, ou até mesmo denunciar na delegacia do Meio Ambiente ou Delegacia comuns, sendo certo que a autoridade policial deverá instaurar um inquérito para investigar o caso.

Os Membros do Ministério Público também poderão ser acionados no fórum da cidade, uma vez que são os responsáveis pelos animais de acordo com a nossa legislação, ou seja, os animais são tutelados pelo Estado e quem representa o Estado é o Ministério Público.

Não deixe de denunciar, afinal somos responsáveis por estes seres que não tem voz, a Dignidade dos animais precisa ser reconhecida, e eles deverão ser sujeitos de direitos e não objetos como ainda infelizmente são considerados pela Legislação Civil.

Aos poucos a consciência e a Legislação avançam e a esperança de maior proteção à Dignidade Animal encontra-se mais próxima!!

Fonte : Monamigo

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