Dia Estadual de Proteção aos Animais em Santa Catarina Lei 13.735/06

Proponente da criação do Dia Estadual de Proteção aos Animais em Santa Catarina, aprovada pela Assembléia Legislativa de Santa Catarina (Lei Estadual nº 13735/2006), data comemorada anualmente em 28 de abril

 

LEI Nº 13.735, de 18 de abril de 2006.

 

Procedência: Dep. Celestino Secco

Natureza: PL 404/05

DO: 17.866 de 18/04/06 (errata: no DO.de 18/04/06,  no número da edição onde se lê 17.866 leia-se 17.865).

Fonte – ALESC/Coord. Documentação

 

Institui o Dia Estadual de Proteção aos Animais.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Proteção aos Animais, a ser comemorado no dia 28 de abril.

Parágrafo único. Por proteção aos animais entende-se o conjunto de ações destinadas a promover o respeito à vida e à integridade física e psíquica dos animais, visando ao seu bem-estar.

 

Art. 2º A semana que antecede o dia 28 de abril constituirá período de celebração em comemoração à data em todo território catarinense, sob a denominação de Semana de Proteção aos Animais.

Parágrafo único. Na Semana de Proteção aos Animais, descrita no caput deste artigo, as escolas da rede pública poderão promover eventos relacionados ao tema, como palestras, exibição de material audiovisual e atividades artísticas e lúdicas, visando despertar a conscientização dos alunos para a necessidade de proteção aos animais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de abril de 2006.

 

Eduardo Pinho Moreira

Governador do Estado, em exercício

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