Leis sobre os Direitos dos Animais
Leis sobre os Direitos dos Animais.
É dever do Estado fazer com que elas sejam cumpridas.
DENUNCIE MAUS TRATOS NA DELEGACIA MAIS PRÓXIMA
LEVE O TEXTO DESTA LEI.
LEI Nº 9.605 de 12/02/78
(Lei de Crimes Ambientais )
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CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
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ARTIGO 32
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
(Veja a lei na íntegra em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9605.htm )
LEIS QUE DEFENDEM OS ANIMAIS
Artigo 3 – Consideram-se maus tratos:
I – Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal.
II – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz […]
http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=39567
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9605.htm
Artigos de advogados sobre Direitos dos Animais
http://www.sosanimalmg.com.br/Default.asp?pag=canaljuridico
O Governo DEVE PAGAR pelas despesas com CÃES E GATOS RESGATADOS de abandono e maus tratos
Controle da População de Cães e Gatos é obrigação do Governo (federal, estadual e municipal).
Veja a Lei na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5197.htm
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Veja a Lei na íntegra: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9605.htm
Ao procurar pelo Centro de Zoonoses, contudo, tiveram atendimento negado, sob argumento de falta de estrutura e condições gerais para guardar outros cães além daqueles que lá se encontram em situação emergencial.
Para o desembargador Blasi, além da decisão judicial, está claro no comando constitucional que cabe solidariamente ao município a responsabilidade pela proteção da fauna.
“Desse modo, não se trata (…) de simplesmente repassar ao Poder Público local o plantel de cães dos agravantes, mas sim de fazer com que a Municipalidade cumpra o seu papel legal e constitucional de velar pelos mesmos, ademais do que, no caso concreto, mercê de decisão judicial”, anotou o relator.
Por Valmira de Fátima Bernardino
Em Ilhabela, litoral paulista, a advogada Maria Fernanda Carbonelli Muniz
conquistou na justiça um feito que desperta nos protetores de animais
abandonados a esperança de acabar com o sofrimento dessas criaturas
indefesas.
Dra. Fernanda ingressou com uma Ação contra a prefeitura depois que o
abrigo mantido com muita dificuldade e recursos próprios por Dochiê
Dobrota foi demolido por ordem do governo municipal.
O juiz Sandro Cavalcanti Rollo acolheu o pedido de tutela antecipada e
determinou que os 54 animais mantidos por Dochiê Dobrota fossem vacinados
e castrados no prazo de 45 dias e estipulou multa diária de R$1.000,00
caso a decisão não fosse cumprida.
Dr. Cavalcanti determinou também que a prefeitura providenciasse
mensalmente 750 kg. de ração de boa qualidade para os cães e gatos
mantidos por Dobrota e Sandra Regina Meirinho, autoras do processo.
Para o não fornecimento da ração a multa diária foi estipulada em R
$5.000,00. A prefeitura recorreu da decisão, mas o Tribunal negou o efeito
suspensivo da liminar, e Dr. Cavalcanti determinou que a decisão judicial
fosse cumprida no prazo de 24 horas sob pena de incidência da multa, crime
de desobediência e improbidade administrativa.
O município de Ilhabela fica a 135 quilômetros da capital paulista.
Segundo dados do IBGE tem 23.886 habitantes. Os argumentos do juiz em seu
despacho são contundentes e muito bem fundamentados.
Dentre os fundamentos estão a Declaração Universal dos Direitos dos
Animais, a Constituição Federal e a Lei Estadual 11.977/05, conhecida como
Código de Proteção aos Animais, que prevê que os municípios mantenham
programas permanentes de controle de zoonoses, vacinação, castração de
cães e gatos e ações educativas de posse responsável.
Em seu despacho Dr. Cavalcanti reconhece o trabalho das autoras como de
interesse da dignidade dos animais, da população de Ilhabela e da própria
prefeitura. Em 3 de setembro de 2010 ele foi merecidamente homenageado com
o título de Cidadão de Ilhabela.
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